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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 031005 DE 12/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1824
20/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 031005 DE 12/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1824
20/12/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 039032, DE 03/11/2004
RPI 1771
14/12/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STERLING SOFTWARE (UNITED STATES OF AMERICA) INC. (US) *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO
RPI 1262
07/02/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1146
17/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO BRASIL NEWMARC
RPI 1126
30/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
RPI 1110
10/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1085
17/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1057
05/03/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813144574 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1057
05/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA O PEDIDOEM PAUTA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1031
04/09/1990
1 pedido de patente no mesmo titular.
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