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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1262
07/02/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1262
07/02/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA NA RPI 1220 DE 19/04/94 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1233
19/07/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PARA REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS INT. SETA MARCAS E PAT LTDA
RPI 1233
19/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE(A OPONENTE),DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1220
19/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE (A RECORRENTE), DOCMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1191
28/09/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. HUDSON CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1076
16/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1048
02/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1030
28/08/1990
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