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Dado oficial do INPI

SUIGUEM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUIGUEM

ST13

BR500000814874002

Classe

30

Pedido

814874002

Registro

814874002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/91
  5. Concessão27/08/91
  6. Vigente27/08/31

Registro concedido em 27/08/1991 e em vigor até 27/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/06/1989

Data de registro

27/08/1991

Data de expiração

27/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUIGUEM AGROPECUARIA LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão ( temperos)Açafrão-da -terra ( para uso alimentar )Bebidas à base de café, caféPreparações vegetais substituindo o café, sucedâneos de caféCafé verde não torradoCháChicória (sucedâneos do café)Essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciaisFlavorizantes de caféFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciasPreparados vegetais para uso como substituto do caféSubstâncias aromáticas, exceto óleos essenciais. mel, levedura incluída nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230212040 (09/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUIGUEM AGROPECUARIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Cedente: TACTO BIOTECNOLOGIA E AGROPECUÁRIA LTDA [BR] Cessionário: SUIGUEM AGROPECUARIA LTDA

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210274727 (12/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TACTO BIOTECNOLOGIA E AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140256789 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: TACTO BIOTECNOLOGIA E AGROPECUÁRIA LTDA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140249017 (24/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110109622 (11/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FATEC S/A Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1082

27/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 1060

26/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TOSHIYA SHIMANO

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1022

12/06/1990

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