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Dado oficial do INPI

BÔNUS REFEIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BÔNUS REFEIÇÃO

ST13

BR500000814868568

Classe

35

Pedido

814868568

Registro

814868568

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão25/06/91
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 25/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/1989

Data de registro

25/06/1991

Data de expiração

25/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.2511.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Cheques refeiçãoCheques alimentaçãoCartão refeiçãoE cartão alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097926 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA

RPI 2344

08/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1771

14/12/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO" * INT. CELSO DE CARVALHO MELO

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO". *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO" *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1023

19/06/1990

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