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Dado oficial do INPI

VIWALUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIWALUX

ST13

BR500000814866778

Classe

19

Pedido

814866778

Registro

814866778

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/91
  5. Concessão16/07/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 16/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

27/06/1989

Data de registro

16/07/1991

Data de expiração

16/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa, revestimentos e massas emulsionadas para a construção civil e materiais de construção não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (SP) 018100035583 DE 23/09/2010 REFERENTE A RPI 1917 INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1859 DE 22/08/2006INT. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 2140

10/01/2012

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1954, DE 17/06/2008, CONCEDIDO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 575.516-4/9-00, TJ/SP, CONFORME INPI Nº 003470.

RPI 1958

15/07/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TAXAS PARA MANUTENÇÃO DOS REGISTROS E DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 143, INCISO II DA LPI, NO QUE SE REFERE À DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DESSAS MARCAS POR FALTA DE USO, ATÉ QUE SEJAM ALIENADAS JUDICIALMENTE", DETERMINADA PELO JUÍZO DA 02ª VARA DE FALÊNCIAS DE SP, PROCESSO Nº 583.00.2006.181277-2, OFÍCIO Nº 179/2008/SR - PROCESSO INPI Nº 52400.003470/07.

RPI 1954

17/06/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1859, DE 22/08/2006 E ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/SP - PROCESSO Nº 5833320061812772. PROCESSO INPI Nº 5240000374007. DESTA FORMA, RETORNA O PRESENTE PROCESSO PARA O NOME DO TITULAR ANTERIOR, A SABER: "TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA".

RPI 1917

02/10/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1859

22/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1076

16/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1023

19/06/1990

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