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DIGIMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGIMED

ST13

BR500000814857027

Classe

35

Pedido

814857027

Registro

814857027

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/91
  5. Concessão25/06/91
  6. Vigente25/06/31

Registro concedido em 25/06/1991 e em vigor até 25/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/06/1989

Data de registro

25/06/1991

Data de expiração

25/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIGICROM ANALITICA LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos, inclusive importação e exportação de produtos, tais como: soluções tampões de ph, soluções padrão de redox, soluções de referência em etanol, soluções de limpeza para soluções orgânicas e inorgânicas, soluções para célula de condutividade, soluções para células de od, acidímetro para baterias (instrumento para medir o grau de acidez), alcoolômetros (instrumento para a medição da composição de soluções alcoólicas), aparelhos para registrar a quilometragem de veículos, fotômetros de chama, aparelhos para análise de gás, instrumentos de medição, medidores, medidores de exposição (medidores de luz), salinômetros, detectores de fumaça, membranas para aparelhos científicos, aparelhos para análise de alimentos, aparelhos de diagnóstico, aparelhos e instrumentos de química, instrumentos contendo conjuntos de lentes, softwares para instrumentação analítica, analisadores de ph/orp, analisador com célula toroidal, analisadores de condutividade, células de condutividade, analisador de concentração, analisador de oxigênio dissolvido, analisadores on-line, colorimétricos/potenciométricos, monitor de opacidade, opacimetro portátil, analisadores de gases on-line, sistemas de auto-limpeza e condicionamento de amostra, elementos finais de controle, phmetros de campo e laboratório, condutivímetros de campo e laboratório, turbidímetro e colorímetro portátil, células de oxigênio dissolvido, oxigênio dissolvido de campo e laboratório, termocompensador, sensores analíticos, sondas de ph/orp de imersão, sondas de ph/orp de transfluência, sondas de ph/orp retráteis, sondas de ph/orp de inserção, sondas de ph/orp de condutividade de submersão, eletrodos ion-sensíveis, sistema de condicionamento de amostras líquidas, sistema automático de limpeza e calibração para ph/orp e condutividade, eletrodos combinados de ph de orp de medida de referência, simulador de ph/mv

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200220329 (02/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIGICROM ANALÍTICA LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110006670 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIGICROM ANALITICA LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1769, DE 30/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE SERVIÇOS.

RPI 1834

01/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1769

30/11/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIGIMED INTRUMENTACAO ANALITICA LTDA,RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1517, DE 01/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1527

11/04/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIGIMED INTRUMENTACAO ANALITICA LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1517

01/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIGIMED INTRUMENTACAO ANALITICA LTDA

RPI 1485

22/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIGICROM COMÉRCIO LTDA (BR/SP) INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1143

27/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIGNO MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1054

13/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1017

08/05/1990

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