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Dado oficial do INPI

MAXION

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXION

ST13

BR500000814854028

Classe

7

Pedido

814854028

Registro

814854028

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/91
  5. Concessão02/02/93
  6. Vigente02/02/33

Registro concedido em 02/02/1993 e em vigor até 02/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

16/06/1989

Data de registro

02/02/1993

Data de expiração

02/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IOCHPE-MAXION S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviáriosVeículos e implementos ferroviáriosDispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220062702 (14/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IOCHPE-MAXION S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220046624 (04/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120214527 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2349

12/01/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800130001841 (04/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO(WB) N º 800130001841 DE 04/01/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800120214527 DE4 30/11/2012, EM VIAS DE EXAME. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 2251

25/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2195

29/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1737

20/04/2004

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1354

12/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. RAMON ARIEL BONILLA CABRERA (BR/RS) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1322

02/04/1996

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1296

03/10/1995

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REG. RAMON ARTEL BONILLA CABRERA (BR/RS) *INT. PINHEIRO NETO ADVGS.

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1157

02/02/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1136

08/09/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. RAMON ARIEL BONILLA CABRERA (BR/RS) *INT. PINHEIRO NETO ADV.

RPI 1068

21/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1052

29/01/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON.(S) RAMON ARIEL BINILLA CABRERA (BR/RS)IRMAOS THONNIGS & CIA. LTDA (BR/RS) *INT. PINHEIRO NETO. ADVOGADOS

RPI 1033

18/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1015

24/04/1990

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