(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CIA DE COURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DE COURO

ST13

BR500000814845932

Classe

25

Pedido

814845932

Registro

814845932

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/91
  5. Concessão23/06/92
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/04/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/06/1989

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALTO-COMANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. THULANDRA CONFECÇÕES LTDA. (RS) PET. (RS) 001069 DE 23/02/2000.

RPI 1534

30/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1125

23/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1071

11/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1054

13/02/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ALEGRIA, ALEGRIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT.REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1033

18/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

"NO CONJUNTO" INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

Marcas relacionadas

Outras marcas de ALTO-COMANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIA DE COURO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.