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Dado oficial do INPI

TOP CAU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CAU

ST13

BR500000814839738

Classe

30

Pedido

814839738

Registro

814839738

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/90
  5. Concessão23/04/91
  6. Vigente23/04/31

Registro concedido em 23/04/1991 e em vigor até 23/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/06/1989

Data de registro

23/04/1991

Data de expiração

23/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

BombonsBombons ou balas com hortelã-pimentaCacauBebidas à base de cacauProdutos de cacauCaramelos (bombons, balas)ChocolateBebidas à base de chocolateCofeitosCofeitos para a decoração de árvore de natalDoces (cofeitos)Cacau com leite (bebida)Chocolate com leite (bebida)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240592456 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210103394 (31/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180389838 (19/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1687

06/05/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IBERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

RPI 1616

26/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1063

16/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1045

11/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1028

14/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1008

06/03/1990

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