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Dado oficial do INPI

L LORENZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L LORENZ

ST13

BR500000814837751

Classe

30

Pedido

814837751

Registro

814837751

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/91
  5. Concessão27/08/91
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/06/1989

Data de registro

27/08/1991

Data de expiração

27/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA LORENZ

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essências alimentícias, tais como: açafrão, algas, baunilhas, canela, carril, condimentos, cravo da índia, especiarias, flavorizantes, gengibre, hortelã, ketchup, molhos, mostarda, noz moscadas, pickles mistos, pimenta, pimenta do reino, sal, sal de aipo, substâncias aromáticas, temperos, vanilha, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110129635 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA LORENZ Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE RETIFICAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1855

25/07/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1769, DE 30.11.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1795

31/05/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1769

30/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PAT LTDA

RPI 1082

27/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATS.

RPI 1059

19/03/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMIDONARIA CIANORTE S/A BR/SC ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA AMIDONARIA CIANORTE S/A BR/SC *INT. ORGAZANIZACAO MERIDIANO DE MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1042

20/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORGANIZACAO MEIRIDIANO DE MARCAS E PATS.

RPI 1042

20/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. NERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1008

06/03/1990

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