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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1450
06/10/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REAL BRAGRANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1450
06/10/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. REAL BRAGANÇA
RPI 1396
02/09/1997
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSOS CONHECIDOS.NEGADOS-LHES PROVIMENTO.PETS.024023 INPI-SP DE 17/07/92 E 003950 INPI-RJ DE 03/02/92 * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1359
17/12/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO (RECS) CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMERCIO E CONSPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA * INT. REAL BRAGANÇA M. E PAT. S/C LTDA.
RPI 1135
01/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1096 , DE 03/12/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA INT. REAL BRAGANÇA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1118
05/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1096
03/12/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CONSPAR ADM. DE BENS LTDA (BR/RJ) *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1040
06/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REAL BRAGANÇA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
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