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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/01/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GEO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 1510
14/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NDS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1224
17/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIADE TITULAR PUBLICADA NA RPI 1187 DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1224
17/05/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. 009806, DE 06/04/92 CESS. GEO COMERIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1187
31/08/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULAR , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG-ENCIA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1173
25/05/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SCUBA" *INT. NOBEL M. E PATS.
RPI 1101
07/01/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1079
06/08/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SCUBA" *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1059
19/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SCUBA" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1038
23/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SHERWOOD- TECHISUB COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. (SP/BR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 1018
15/05/1990
1 pedido de patente no mesmo titular.
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