(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BATERIAS GRAND PRIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATERIAS GRAND PRIX

ST13

BR500000814815944

Classe

10

Pedido

814815944

Registro

814815944

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Extinto08/04/97

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/04/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/05/1989

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO ELETRICO JORGE TAUBER LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 027221, DE 09/08/96 *INT. O PROPRIO

RPI 1375

08/04/1997

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇAO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA V.F. (RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (US) N 004638, DE 05/02/96, PETIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO * INT DANIEL & CIA

RPI 1336

09/07/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. S.C. JOHNSON & SON, INC. (VS) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1172

18/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1153

05/01/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. S. C. JOHNSON & SON INC (US) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1108

25/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BATERIAS" * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS" *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

RPI 1021

05/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BATERIAS" *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

RPI 1004

01/02/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BATERIAS GRAND PRIX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.