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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 027221, DE 09/08/96 *INT. O PROPRIO
RPI 1375
08/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 027221, DE 09/08/96 *INT. O PROPRIO
RPI 1375
08/04/1997
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇAO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA V.F. (RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1336
09/07/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (US) N 004638, DE 05/02/96, PETIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO * INT DANIEL & CIA
RPI 1336
09/07/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. S.C. JOHNSON & SON, INC. (VS) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1172
18/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1153
05/01/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. S. C. JOHNSON & SON INC (US) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BATERIAS" * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1057
05/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM
RPI 1040
06/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS" *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM
RPI 1021
05/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BATERIAS" *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM
RPI 1004
01/02/1990
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