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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 65 ITEM 05 DO CPI * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1296
03/10/1995
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AERONORTE TAXI AEREO LTDA (BR/RO) *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA.
RPI 1193
13/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOUVÊA V. MITAINI MARTINEZ & JUCÁ
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1127
07/07/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. AERONORTE TAXI AEREO LTDA (BR/SP) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1045
11/12/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1022
12/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1004
01/02/1990
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