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Dado oficial do INPI

AERONORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AERONORTE

ST13

BR500000814814697

Classe

38, 41

Pedido

814814697

Registro

814814697

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão17/11/92
  6. Extinto17/11/02

Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/12/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/05/1989

Data de registro

17/11/1992

Data de expiração

17/11/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AERONORTE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA

Representantes

GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1323

09/04/1996

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART. 65 ITEM 05 DO CPI * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1296

03/10/1995

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. AERONORTE TAXI AEREO LTDA (BR/RO) *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA.

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOUVÊA V. MITAINI MARTINEZ & JUCÁ

RPI 1146

17/11/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1127

07/07/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. AERONORTE TAXI AEREO LTDA (BR/SP) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1045

11/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1004

01/02/1990

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