IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2527
11/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140253621 (27/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): R.F.L. FRANCO CONFECÇÕES - ME Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2513
06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18150003371 (16/03/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente(es): TENDRESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054914 (18/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TENDRESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2363
19/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140253621 (27/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R.F.L. FRANCO CONFECÇÕES - ME Procurador: Cesar Peduti Neto
RPI 2297
13/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140046717 (18/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TENDRESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2276
19/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA M/PAT.
RPI 1217
29/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA M. E PATS
RPI 1193
13/10/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA M E PAT LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SUL AMERICA LTDA
RPI 1157
02/02/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1137
15/09/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. O PRÓPRIO
RPI 1026
31/07/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1004
01/02/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812647530) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1002
16/01/1990
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