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Dado oficial do INPI

TRANSMASTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSMASTER

ST13

BR500000814813232

Classe

6

Pedido

814813232

Registro

814813232

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Vigente05/03/31

Registro concedido em 05/03/1991 e em vigor até 05/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

12/05/1989

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Ferragens de metalTerminais metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200332342 (02/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200321767 (01/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

RPI 2599

27/10/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1813

04/10/2005

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 061685, DE 22/11/1999, REFERENTE AO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE.INT.DANIEL & CIA

RPI 1795

31/05/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MASTER LOCK COMPANY (US) PET. (RJ) 019410 DE 12/04/99.

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1021

05/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1004

01/02/1990

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