TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil814810926

NICECREAM PRAZER SEM CULPA

NICECREAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/11/03

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

04/11/2003

RPI 1713

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

10/03/1992

RPI 1110

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

10/03/1992

RPI 1110

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

OS ARQUIVAMENTO DAS RPI(S) 1104 DE 28/01/92 E 1082 DE 27/08/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERNAL *INT. MICECREAM COM.DE ALIMENTOS LTDA.

27/08/1991

RPI 1082

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

140

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

02/04/1991

RPI 1061

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL OU EXPRESSÃO DE PROPAGANDA *INT. O PRÓPRIO

13/11/1990

RPI 1041

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PROPRIO

12/06/1990

RPI 1022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

16/01/1990

RPI 1002

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO