IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850170007522 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Roger de Castro Kneblewski Cessionário: OXIGÊNIO LANCHONETE E BAR LTDA-EPP
RPI 2465
03/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140257296 (02/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Lynch e Kneblewski - Advogados Associados Cessionário: EMMI LANCHONETE E BAR LTDA - EPP
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140008915 (14/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: A.T.J.A.Z.L. LANCHONETE E BAR LTDA. Procurador: Sandra Sanchez Lynch
RPI 2385
20/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094587 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.T.J.A.Z.L. LANCHONETE E BAR LTDA. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2380
16/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUBITO LANCHONETE E BAR LTDA
RPI 1716
25/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOLPHO CARVALHO
RPI 1253
06/12/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO RODRIGUES
RPI 1224
17/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
RPI 1200
30/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
RPI 1169
27/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETESLTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1143, DE 27/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO RODRIGUES
RPI 1149
08/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA (BR/SP) *INT PAULO RODRIGUES
RPI 1143
27/10/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814775896 * INT. PAULO RODRIGUES
RPI 1002
16/01/1990
Proteção contínua da sua marca
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