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Dado oficial do INPI

SERIGRAFIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERIGRAFIA

ST13

BR500000814806554

Classe

16

Pedido

814806554

Registro

814806554

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/90
  5. Concessão09/04/91
  6. Extinto04/03/97

Registro concedido em 09/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/03/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/03/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

05/05/1989

Data de registro

09/04/1991

Data de expiração

09/04/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ISRAEL MARTINHO LTDA

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1370

04/03/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1348

01/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA (SP) PET. (SP) 040990 DE 30/11/95 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1323

09/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1061

02/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1041

13/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1001

09/01/1990

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