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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO PARA ASSINALAR "COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS E ELETRONICOS, APAR SONOROS, CINEMATOGRAFICOS E FOTOGRAFICOS, INFORMATICA, RELOGIOS, JOIAS BRINQUED OS E AGENC. DE REVEL. DE FILMES * INT. DANNEMANN, SIENSEM, BIGLER
RPI 1073
25/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1054
13/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO PARA ASSINALAR "COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS E ELETRONICOS, APAR. SONOROS, CINEMATOGRAFICOS E FOTOGRAFICOS, INFORMATICA, RELOGIOS, JOIAS, BRINQUEDOS E AGENC. DE REVEL. DE FILMES. *INT. DANNEMANN
RPI 1035
02/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
VIABILIZADO PARA ASSINALAR "COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS E ELETRONICOS, APAR SONOROS, CINEMATOGRAFICOS E FOTOGRAFICOSINFORMATICA, RELOGIOS, JOIAS BRINQUEDOS.AGENCIAMENTO DE REVELAÇÃO DE FILMES. * INT. DANNEMANN
RPI 1015
24/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1007 DE 01/03/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN
RPI 1015
24/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 818174747) * INT. DANNEMANN
RPI 1007
01/03/1990
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