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CM A. CLÍNICA MEDTOWER

A CLÍNICA MEDTOWER LTDA.

Registro de marca extintoClasse 44Mista
CM A. CLÍNICA MEDTOWER

Andamento no INPI

  1. Extinto12/04/16

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.152.3.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

12/04/2016

RPI 2362

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/06/2007

RPI 1900

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/07/1995

RPI 1286

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

30/05/1995

RPI 1278

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA" INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

26/04/1994

RPI 1221

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR MANDATO NOS TERMOS DO PARAG. PRIMEIRO DO ART.115CO CPI *INT. FRANCO , BHERING

11/02/1992

RPI 1106

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

ARQUIVADO * INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

27/08/1991

RPI 1082

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

140

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. A. COSTA & CIA

02/04/1991

RPI 1061

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. A. COSTA & CIA

13/11/1990

RPI 1041

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. A. COSTA & CIA

12/06/1990

RPI 1022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. A. COSTA & CIA

06/02/1990

RPI 1005

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA" * INT. A COITA & CIA

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