IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AC FRANCHISING LTDA
RPI 2136
13/12/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. WB 800100030722, DE 01/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
RPI 2132
16/11/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2111
21/06/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077339 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
RPI 2089
18/01/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
1-RETIFICAÇÃO DA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA.3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810070077384 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALH
RPI 2070
08/09/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHO
RPI 2032
15/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1813
04/10/2005
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1753
10/08/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMESLTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1143
27/10/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1122
02/06/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1058
12/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1042
20/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
RPI 1022
12/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
RPI 1002
16/01/1990
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