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Dado oficial do INPI

BR500000814797253

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814797253

ST13

BR500000814797253

Classe

36

Pedido

814797253

Registro

814797253

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/94
  5. Concessão21/02/95
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 21/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

24/05/1989

Data de registro

21/02/1995

Data de expiração

21/02/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANCHOR - CONSULTORIA E FACTORING LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1264

21/02/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES

RPI 1235

02/08/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES

RPI 1215

15/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS JOSE DOS S LINHARES

RPI 1187

31/08/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1167

13/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1038

23/10/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.810840588)* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1009

13/03/1990

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