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Dado oficial do INPI

BR500000814780504

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814780504

ST13

BR500000814780504

Classe

41

Pedido

814780504

Registro

814780504

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/90
  5. Concessão29/01/91
  6. Vigente29/01/31

Registro concedido em 29/01/1991 e em vigor até 29/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

41

Data de depósito

11/05/1989

Data de registro

29/01/1991

Data de expiração

29/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer gênero e grau, serviços de divertimento, entretenimento e auxiliares, serviços de organização de feiras (exceto para fins comerciais e de propaganda), exposições, congressos, espetaculos, eventos esportivos e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200408480 (11/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DC COMICS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100192950 (26/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DC COMICS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1754

17/08/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1-DC COMICS INC (US) 2-WARNER BROS. INC. (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1237

16/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1052

29/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1041

13/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1004

01/02/1990

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