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Dado oficial do INPI

REXTON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXTON

ST13

BR500000814775659

Classe

10

Pedido

814775659

Registro

814775659

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão06/11/90
  6. Vigente06/11/30

Registro concedido em 06/11/1990 e em vigor até 06/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/04/1989

Data de registro

06/11/1990

Data de expiração

06/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Sivantos GmbH

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos auditivos médicosAparelhos auditivos de encaixe em óculos e artigos auxiliares para audiçãoAudiômetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210333545 (05/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIVANTOS GMBH Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190419571 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIVANTOS GMBH Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160020777 (02/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Sivantos GmbH Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2139

03/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REXTON INTERNATIONAL AG (CH) * INT. DANNEMANN

RPI 1234

26/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/12/88*INT. DANNEMANN

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/12/88*INT. DANNEMANN

RPI 1021

05/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 08/12/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1000

02/01/1990

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