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Dado oficial do INPI

RE' & MAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RE' & MAR

ST13

BR500000814770746

Classe

25

Pedido

814770746

Registro

814770746

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão19/03/91
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 19/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/04/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/04/1989

Data de registro

19/03/1991

Data de expiração

19/03/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RE MAR LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.REMAR CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP)040655, DE 05/10/2000.

RPI 1571

13/02/2001

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT * J. MALTA NUNES & FILHO

RPI 1215

15/03/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WIVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/RJ) * INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1183

03/08/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1182

27/07/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: REMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1121

26/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1059

19/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARCOS AUGUSTO A. NUNES

RPI 1000

02/01/1990

Proteção contínua da sua marca

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