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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1296
03/10/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1296
03/10/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI *INT./ VIEIRA DE MELLO
RPI 1200
30/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER O TERMO FENASOJA UMA DESFNAÇÃO E SIGLA OFICIAL DA EXPOSIÇÃO FEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA - "FEIRA NACIONAL DA SOJA" (RS) * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1177
22/06/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA (RS) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1097
10/12/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT VIEIRA DE MELLO W ALVES
RPI 1051
22/01/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1029
21/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1011
27/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 995
14/11/1989
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