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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I MDO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1663
19/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I MDO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1663
19/11/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219, DE 12/04/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA RETIFICAÇÃO DA RPI 1226, POR ERRO NO N DA RPI (MANTIDA O DEF. DA TRANSF. DA RPI 1226, DE 31/05/94) *INT. FRANCO BHERING
RPI 1248
01/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPLO- INDUSTRIAS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A. (BR/SP). *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1226
31/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ECIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1218, DE 05/04/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES.
RPI 1226
31/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA, RECOLHENDO, TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1219
12/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1032
11/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1009
13/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 994
07/11/1989
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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