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Dado oficial do INPI

FAST LANE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAST LANE

ST13

BR500000814766862

Classe

32

Pedido

814766862

Registro

814766862

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/90
  5. Concessão20/07/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 20/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

21/04/1989

Data de registro

20/07/1993

Data de expiração

20/07/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NABISCO, LTD.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1438

14/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REC. Q. REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1219

12/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1181

20/07/1993

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1166

06/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO/REC. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP)*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1037

16/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1018

15/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 997

28/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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