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Dado oficial do INPI

BRAZIL STOCK EXCHANGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZIL STOCK EXCHANGE

ST13

BR500000814766129

Classe

36

Pedido

814766129

Registro

814766129

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão16/01/96
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 16/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

20/04/1989

Data de registro

16/01/1996

Data de expiração

16/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160013226 (18/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160009424 (18/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2369

31/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1929

26/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT GILDETE DA S. CORDOVIL

RPI 1311

16/01/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1287

01/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. BOLSA MERCANTIL & DE FUTUROS (BR/SP) *INT. ADOVALDO JOSÉ E DE CASTRO FONSECA

RPI 1257

03/01/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1216 , DE 22/03/94 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1226

31/05/1994

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT CRUZEIRO NEWMARC

RPI 1216

22/03/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1192

05/10/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

INPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. EXIGÕENCIA AO RECORRENTE: COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO E RECOLHA TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÕENCIA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃODO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA, JUNTO A

RPI 1041

13/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS . * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

RPI 996

21/11/1989

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