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Dado oficial do INPI

DOCES CASEIROS CROCHEMORE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCES CASEIROS CROCHEMORE

ST13

BR500000814765785

Classe

29

Pedido

814765785

Registro

814765785

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Vigente05/03/31

Registro concedido em 05/03/1991 e em vigor até 05/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/04/1989

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Geléias de frutas variadasDoces em pasta de frutas variadasDoce de leite e ambrósia, doces em calda de frutas, compotas, doces cristalizados de frutas variadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230389087 (13/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230371032 (07/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210163674 (17/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DOCES CASEIRO CROCHEMORE LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2632

15/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2162

12/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES CASEIROS" *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1036

09/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DICES CASEIROS" *INT. D' MARK ASSESSORIA

RPI 1018

15/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES CASEIROS" * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 997

28/11/1989

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