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Dado oficial do INPI

TENERIFE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TENERIFE

ST13

BR500000814764029

Classe

3

Pedido

814764029

Registro

814764029

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/91
  5. Concessão13/08/91
  6. Vigente13/08/31

Registro concedido em 13/08/1991 e em vigor até 13/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/04/1989

Data de registro

13/08/1991

Data de expiração

13/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de higiene [toalete], cosméticos, produtos de perfumaria e artigos de toucador, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210367414 (22/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100155652 (04/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA. Procurador: DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2405

07/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

RPI 2136

13/12/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PET. (WB) Nº 810070077346 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2111

21/06/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

RPI 2089

18/01/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

1-RETIFICAÇÃO DA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA.3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALH

RPI 2070

08/09/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2064 DE 27/07/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA

RPI 2070

08/09/2010

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077346 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

RPI 2064

27/07/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077346 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2032

15/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1811

20/09/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA.

RPI 1751

27/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA.(BR/MG) *INT. O PROPRIO

RPI 1220

19/04/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT. AC CONSULTORIA E FRANCHISING S/C LTDA

RPI 1185

17/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PESTALOZZI E BHERING

RPI 1080

13/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

RPI 1058

12/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

RPI 1042

20/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PESTALOZZI

RPI 1021

05/06/1990

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