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Dado oficial do INPI

LUSIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUSIN

ST13

BR500000814762972

Classe

1, 3

Pedido

814762972

Registro

814762972

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/92
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/36

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

18/04/1989

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CHEM-TREND LIMITED PARTNERSHIP

Representantes

W. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para a indústria, especialmente à base de óleos e gorduras, ou seja, aqueles usados como agentes de separação para matérias plásticas e técnicas de solda

Classe 3

Produtos químicos para a indústria, especialmente à base de óleos e gorduras, ou seja, aqueles usados como agentes de separação para matérias plásticas e técnicas de solda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260115760 (15/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHEM-TREND LIMITED PARTNERSHIP Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160179385 (27/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Chem-Trend Limited Partnership Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160137019 (27/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Chem-Trend Limited Partnership Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120216221 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: CHEM-TREND LIMITED PARTNERSHIP

RPI 2308

31/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1929

26/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KLUEBER CHEMIE KG

RPI 1902

19/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LUITPOLD PHARMA G.M.B.H. (DE) * INT. DANNEMANN

RPI 1375

08/04/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1336

09/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/10/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1336

09/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/10/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1161

02/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1149

08/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/10/88. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1133

18/08/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 995, DE 14/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1002

16/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/10/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1002

16/01/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810730910* INT. DANNE*ANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

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