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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAÇA" *INT. MOMSEN
RPI 1178
29/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAÇA" * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1158
09/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAÇA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1141
13/10/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 004905 DE 15/02/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO POR ERRO MATERIAL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1122
02/06/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NARPI 997 DE 28/11/89 POR ERRO MATERIAL * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1012
03/04/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MAÇÃ * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1012
03/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 800103874) *INT. MOMSEN , LEONARDOS
RPI 997
28/11/1989
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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