IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850130031616 (22/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 2408
01/03/2017
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 20090063957 (30/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850130001429, de 04/01/2013, publicado na RPI 2241 em 17/12/2013.
RPI 2408
01/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130035723 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2354
16/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130001429 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AMADEU GENNARI FILHO Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
RPI 2241
17/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2185
21/11/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
RPI 1902
19/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1801
12/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABACAXI" *INT. DANIEL & CIA
RPI 1183
03/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABACAXI" * INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABACAXI" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABIL. PUBLICADA NA RPI 1012, DE 03/04/90, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1137
15/09/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET N. 004902 DE 15/02/90 , POR ERRO MATERIAL TENDO EM VISTA ANULACAO DO INDEFERIMENTO *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1123
09/06/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 997 DE 28/11/89 POR ERRO MATERIAL* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1012
03/04/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ABACAXI * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1012
03/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 800103874) *INT. MOMSEN , LEONARDOS CIA
RPI 997
28/11/1989
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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