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Dado oficial do INPI

AIR CYL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR CYL

ST13

BR500000814756174

Classe

7

Pedido

814756174

Registro

814756174

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/93
  5. Concessão23/11/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 23/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

07/04/1989

Data de registro

23/11/1993

Data de expiração

23/11/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERION FLUIDTRONIK INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1199

23/11/1993

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN.

RPI 1195

26/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANNJ

RPI 1185

17/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1146

17/11/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1123

09/06/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

RPI 1013

10/04/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810639130 *INT. DANNEMANN

RPI 994

07/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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