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Dado oficial do INPI

A MARISQUEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A MARISQUEIRA

ST13

BR500000814748910

Classe

38, 41

Pedido

814748910

Registro

814748910

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão15/01/91
  6. Extinto15/01/01

Registro concedido em 15/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/08/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

30/03/1989

Data de registro

15/01/1991

Data de expiração

15/01/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO JOSE DOS SANTOS FILHO ME

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT G PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 1341

13/08/1996

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006098940INT. G. PACHECO FILHO E CIA. LTDA.

RPI 1153

05/01/1993

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006098940RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 DE 06/0891 , POR OMISSÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA*INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1114

07/04/1992

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1079

06/08/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1050

15/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" * INT. G. PACHECO MARCAS EPATENTES LTDA

RPI 995

14/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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