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Dado oficial do INPI

CAMARAO & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMARAO & CIA

ST13

BR500000814747000

Classe

29

Pedido

814747000

Registro

814747000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Extinto08/01/11

Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/03/1989

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORRE RESTAURANTE LTDA

Representantes

E. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.9.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Aves, carnes, camarões (não vivos), caviar, crustáceos (não vivos), filé de peixe, lagostas (não vivas), lavagantes (não vivos) mariscos (não vivos) ostras (não vivas) pepinos (não vivos) salmão peixes (produtos da pesca-não vivos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OLIVA & OLIVA LTDA-ME

RPI 1976

18/11/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA. *INT. 3LT+ BRASIL CONSULTORIA

RPI 1946

22/04/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1902

19/06/2007

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1840

11/04/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SECOM AQUICULTURA COM. E IND. S/A (BR/ PE) PET( SP) 042946, DE 09/12/2003.

RPI 1789

19/04/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1751

27/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST.

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMP.

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. EMBRASSELEMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL

RPI 996

21/11/1989

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