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Dado oficial do INPI

MANISCHEWITZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANISCHEWITZ

ST13

BR500000814745334

Classe

33

Pedido

814745334

Registro

814745334

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão11/12/90
  6. Vigente11/12/30

Registro concedido em 11/12/1990 e em vigor até 11/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

28/03/1989

Data de registro

11/12/1990

Data de expiração

11/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. & J. GALLO WINERY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas exceto cerveja, vinho, uísque, vodka, rum, cidra, licores, bebidas alcoólicas com frutas, aperitivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210031188 (26/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): E. & J. GALLO WINERY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: E. & J. GALLO WINERY [US] Cessionário: E. & J. GALLO WINERY

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200329369 (01/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONSTELLATION BRANDS, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200320206 (30/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTELLATION BRANDS, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100204680 (10/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTELLATION BRANDS, INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2225

27/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1751

27/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1045

11/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1023

19/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 995 , DE 14/1189 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006879756*INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 995

14/11/1989

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