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Dado oficial do INPI

NADA CONSTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NADA CONSTA

ST13

BR500000814744478

Classe

25

Pedido

814744478

Registro

814744478

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão26/12/90
  6. Extinto10/09/02

Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/09/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/03/1989

Data de registro

26/12/1990

Data de expiração

26/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELIO E PESSOA LTDA

Representantes

V. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1653

10/09/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. VICENTINA M. C. VASCONCELOS.

RPI 1401

07/10/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. VICENTINA MARIA CASTRO VASCONCELOS

RPI 1375

08/04/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 01/12/93 A 01/12/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS MARCA DO REG. CADUCANDO, EMRETFICAÇÃO AO DESP. RPI 1349 DE 08/10/96. * INT VICENTI MACHADO

RPI 1354

12/11/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 01/12/95 01/12/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, OBJ. DO REG CADUCANDO * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

RPI 1349

08/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ MARJOR TEX 1110 E COM DE TECIDOS E ROUPAS LTDA (BR/SP) PET (SP) 04141 DE 01/12/95 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1047

26/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 996

21/11/1989

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