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Dado oficial do INPI

CONDOMINIO MODA SHOPPING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOMINIO MODA SHOPPING

ST13

BR500000814740979

Classe

25

Pedido

814740979

Registro

814740979

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/90
  5. Concessão20/11/90
  6. Extinto06/07/04

Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/07/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/03/1989

Data de registro

20/11/1990

Data de expiração

20/11/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

POPS SUPER MAGAZIN LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1748

06/07/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAçãO.

RPI 1709

07/10/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ : HILTON SADAO CONDO ME ( BR/SP ) PET ( SP ) 020185 DE 13/04/99.

RPI 1494

24/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MODA SHOPPING " * INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1042

20/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1023

19/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "MODA SHOPPING" *INT. EVARISTOSILVA FILHO

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO " MODA SHOPPING " *INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 986

12/09/1989

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