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Dado oficial do INPI

MED-LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MED-LINE

ST13

BR500000814738532

Classe

10

Pedido

814738532

Registro

814738532

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/93
  5. Concessão01/06/93
  6. Extinto26/06/18

Registro concedido em 01/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/03/1989

Data de registro

01/06/1993

Data de expiração

01/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.11.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2477

26/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170221476 (06/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDLINE INDUSTRIES , INC. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170221476 (06/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDLINE INDUSTRIES , INC. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130045114 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2352

02/02/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2061

06/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1157

02/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1138

22/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA LTDA

RPI 1121

26/05/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814755224 *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 985

05/09/1989

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