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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1428
05/05/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1428
05/05/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA
RPI 1380
13/05/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ICAREY SOCIEDAD ANONIMA (UY) PET.(SP) 0307, DE 20/09/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1360
24/12/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 019894, DE 21/06/95. PED. DE CADUCIDADE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1322
02/04/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 011833, DE 24/04/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PED. DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1322
02/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CHAMFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET 027295 DE 19/09/94 *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1264
21/02/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1032
11/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1008
06/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 983 , DE 22/08/89 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 992
24/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 983
22/08/1989
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