IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160361688 (12/12/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130063923 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130058270 (02/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2227
10/09/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANNEMANN
RPI 1395
26/08/1997
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CP - ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA (BR/RS) *INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1182
27/07/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1170
04/05/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CP-ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA (BR/RS) *INT.DANNEMANN
RPI 1047
26/12/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1030
28/08/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CP ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA. (BR/RS) * INT. DANNEMANN
RPI 1013
10/04/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 983 , DE 22/08/89 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 992
24/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 983
22/08/1989
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