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Dado oficial do INPI

CASEICAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASEICAL

ST13

BR500000814735479

Classe

5

Pedido

814735479

Registro

814735479

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão27/11/90
  6. Vigente27/11/30

Registro concedido em 27/11/1990 e em vigor até 27/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/03/1989

Data de registro

27/11/1990

Data de expiração

27/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250175836 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200003949 (06/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2178

02/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1624

19/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

RPI 1586

29/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. NELSON TORRES DUARTE

RPI 1043

27/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NELSON DUARTE

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. NELSON TORRES DUARTE

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NELSON TORRES DUARTE

RPI 985

05/09/1989

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