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Dado oficial do INPI

NOBRENGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOBRENGE

ST13

BR500000814730523

Classe

37, 42

Pedido

814730523

Registro

814730523

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão30/04/91
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 30/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

24/02/1989

Data de registro

30/04/1991

Data de expiração

30/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOBRENGE CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2163

19/06/2012

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 2162

12/06/2012

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

RPI 2059

22/06/2010

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

RPI 1877

26/12/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 1750, DE 20/07/2004 E EXTINÇÃO DA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1793

17/05/2005

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

RPI 1793

17/05/2005

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

RPI 1750

20/07/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1064

23/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1027

07/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1000

02/01/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO * INT. O PRÓPRIO

RPI 983

22/08/1989

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