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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * CARLOS E FERNANDES
RPI 1224
17/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * CARLOS E FERNANDES
RPI 1224
17/05/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COMFULCRO NOS ARTS. 2., ALÍNEA "D", E 65 INTENS 5 E 15 DO CPI C/C O ART, 8. DACUP * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1197
09/11/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MOSSIMO SPORT INC. (US) *INT. CARLOS E. FERNANDES
RPI 1144
03/11/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SPORT" * INT. CARLOS E. FERNANDES
RPI 1093
12/11/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS E. FERNANDES
RPI 1071
11/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SPORT" *INT CARLOS E. FERNANDES
RPI 1054
13/02/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MOSSIMO SPORT , INC (US) * INT. CARLOS E. FERNANDES
RPI 1029
21/08/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " SPORT " * INT. CARLOS E. FERNANDES
RPI 1000
02/01/1990
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