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Dado oficial do INPI

CONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONS

ST13

BR500000814728413

Classe

25

Pedido

814728413

Registro

814728413

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/90
  5. Concessão22/01/91
  6. Extinto03/09/13

Registro concedido em 22/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/04/1989

Data de registro

22/01/1991

Data de expiração

22/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Marinello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Camisetas, calças, tênis, chapéus, bonés, calçados, bermudas e camisas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro, publicado na RPI 2252, de 05/03/2014, tendo em vista a extinção do presente registro pela caducidade, decisão esta publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120038596 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Cessionário: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110075653 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: DI - CESARE TECIDOS E CONFECCOES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2226

03/09/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2127

11/10/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, A SABER, 01/09/2003 A 30/08/2008, POIS, TENDO EM VISTA A NATUREZA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS FORAM INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO USO DA MARCA.

RPI 2097

15/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080144352 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1750

20/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1051

22/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1033

18/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 997

28/11/1989

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ALUMAR-CONS. ALUMINIO DO MARANHÃO

    CNPJ 00.655.209/0001-93 · SÃO LUÍS/MA

    5 filmes publicitários · 2021–2025

  • CONAR - CONS. NAC. DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBL

    CNPJ 43.759.851/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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