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Dado oficial do INPI

SIDERQUIMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIDERQUIMICA

ST13

BR500000814728219

Classe

1, 3

Pedido

814728219

Registro

814728219

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/90
  5. Concessão09/10/90
  6. Extinto26/11/02

Registro concedido em 09/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

28/04/1989

Data de registro

09/10/1990

Data de expiração

09/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIDERQUIMICA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Representantes

Amancio da Conceição MachadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.11.127.7.127.1.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1036

09/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDA NO CONJUNTO *INT. AMANCIO C. MACHADO.

RPI 1017

08/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AMÕANCIO C. MACHADO

RPI 997

28/11/1989

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