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Dado oficial do INPI

PINGO DOCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINGO DOCE

ST13

BR500000814726500

Classe

25

Pedido

814726500

Registro

814726500

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão11/06/91
  6. Extinto07/11/95

Registro concedido em 11/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/11/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/04/1989

Data de registro

11/06/1991

Data de expiração

11/06/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOPES DIAS COMERCIAL LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1301

07/11/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1272

18/04/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

EX-OFFICIO *INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1243

27/09/1994

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1171

11/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1153

05/01/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. TONRA IND. E CM. TEXTIL LTDA (SP) * INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1123

09/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

RPI 1071

11/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1038

23/10/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LANINTER IND. E COM. TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT. O PROPRIO

RPI 1016

01/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 997

28/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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